Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9914/2018
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA AUSÊNCIA DE SUPOSTA LICITAÇÃO TIPO LEILÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM (EDITAIS 01/2014 E 01/2015)
3. Responsável(eis):WAGNER VIEIRA NEVES - CPF: 83270914172
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3733/2020-SEPLE

Sessão 41ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 07/10/2020
Presidente Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Representante MPC Procurador-Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES
Relator

Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro ALBERTO SEVILHA

(Convocação nº 90/2020).

Pedido de vista Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Votação/Resultado Pedido de Vista
Quórum

Retornando os autos para apreciação, o Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, justificou a impossibilidade de quantificação do dano e, a consequente instauração da Tomada de Contas, bem como informou que retirou a aplicação de multa ao gestor, em razão da prescrição.

 

O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho sugeriu que fosse encaminhada cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para conhecimento, sendo acolhida pelo Relator. Registrou ainda que, acompanhava o Relator, diante da confirmação deste que ocorreu a prescrição, ressaltando que em seus processos a assessoria analisa detidamente se foram configurados os requisitos para a consumação da prescrição.

 

Posta a matéria em votação, o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva e o Conselheiro Manoel Pires dos Santos acompanharam o Relator, com a sugestão apresentada pelo Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Abriu divergência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, para não considerar a prescrição, vez que o Edital foi realizado em 2014 e a citação em 2019.

 

Em seguida, pediu vista o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Após, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho confirmou a ocorrência da prescrição, consoante informação de sua assessoria.

 

Conselheiros presentes: Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Conselheiros Substitutos convocados: Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 91/2020) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 90/2020).

 

Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes e Alberto Sevilha.

Observação À 4ª Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 20/10/2020 às 10:06:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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