1. Processo nº: 9914/2018
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA AUSÊNCIA DE SUPOSTA LICITAÇÃO TIPO LEILÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM (EDITAIS 01/2014 E 01/2015)3. Responsável(eis): WAGNER VIEIRA NEVES - CPF: 83270914172 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM 6. Distribuição: 6ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3733/2020-SEPLE
Sessão | 41ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 07/10/2020 |
Presidente | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES |
Relator |
Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro ALBERTO SEVILHA (Convocação nº 90/2020). |
Pedido de vista | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Votação/Resultado | Pedido de Vista |
Quórum |
Retornando os autos para apreciação, o Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, justificou a impossibilidade de quantificação do dano e, a consequente instauração da Tomada de Contas, bem como informou que retirou a aplicação de multa ao gestor, em razão da prescrição.
O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho sugeriu que fosse encaminhada cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para conhecimento, sendo acolhida pelo Relator. Registrou ainda que, acompanhava o Relator, diante da confirmação deste que ocorreu a prescrição, ressaltando que em seus processos a assessoria analisa detidamente se foram configurados os requisitos para a consumação da prescrição.
Posta a matéria em votação, o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva e o Conselheiro Manoel Pires dos Santos acompanharam o Relator, com a sugestão apresentada pelo Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Abriu divergência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, para não considerar a prescrição, vez que o Edital foi realizado em 2014 e a citação em 2019.
Em seguida, pediu vista o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Após, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho confirmou a ocorrência da prescrição, consoante informação de sua assessoria.
Conselheiros presentes: Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.
Conselheiros Substitutos convocados: Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 91/2020) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 90/2020).
Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes e Alberto Sevilha. |
Observação | À 4ª Relatoria. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 20/10/2020 às 10:06:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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